CARTA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DE ALTINÓPOLIS/SP

CARTA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DE ALTINÓPOLIS/SP

A Associação dos Estudantes Universitários de Altinópolis (AEUA), inscrita no CNPJ 11.507.163/0001-81, neste ato representado pelo Presidente Heber Augusto Dela Libera, brasileiro, solteiro, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a cotação de preços para contratação de transporte de alunos universitários da cidade de Altinópolis/SP, para as cidades de Batatais, Franca e Ribeirão-Preto/SP, nos seguintes moldes:

I – Da Prestação de Serviços de Transporte Universitário com saída de Altinópolis-SP, com destino:

 Batatais/SP: 03 ônibus – média de 100 km (ida e volta) por ônibus;

 Franca/SP: 01 ônibus – média de 210 km (ida e volta) por ônibus;

 Ribeirão Preto/SP: 03 ônibus – média de 210 km (ida e volta) por ônibus, pela rodovia Candido Portinari.

OBS 1º: MARGEM DE ERROS DE QUILOMETRAGEM DE APROXIMADAMENTE 10% PARA MAIS OU MENOS.

OBS 2º: ESTIMA-SE QUE A QUANTIDADE DE VEÍCULOS NECESSÁRIOS PARA O ANO LETIVO DE 2019 SERÁ DE 07 (SETE) VEÍCULOS ÔNIBUS, CONTUDO ESCLARECEMOS QUE A QUANTIDADE REAL DOS VEÍCULOS É DADA DE ACORDO COM A DEMANDA E NECESSIDADE DOS ASSOCIADOS.

Ressaltamos que valor a ser cotado devera ser por frete diário para cada cidade.

Torna-se indispensável e de caráter eliminatório a cotação de valor referente à micro-ônibus e vans.

Os veículos do item I deverão obedecer alguns itens: Para as cidades de Batatais, Franca e Ribeirão Preto, ônibus rodoviário com motor traseiro, banheiro, poltronas reclináveis e veículos em estado de conservação compatível com o transporte, ou seja, média de 10 anos com limite de 13 anos de uso, que serão vistoriados antes da assinatura dos respectivos contratos.

No ato da contratação, a empresa deverá indicar o endereço de seu escritório na cidade de Altinópolis/SP, responsável pela realização de contratos com associados desta AEUA, recebimento de valores individual dos associados, bem como realizar a emissão de boletos de cobranças mensais. Ressaltamos que a cobrança deverá ser feita exclusivamente pela empresa contrata após repasse por parte da associação da relação de associados e valores dos boletos a serem pagos.

Será permitida a terceirização eventual em caso de quebra dos veículos. Neste caso a empresa contratada deverá apresentar declaração emitida pela empresa de reparo e manutenção dos veículos.

APÓS ANALISES DOS PRECOS COTADOS SERÃO SOLICITADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM CARATER OBRIGATOTORIO E ELIMINATORIO:

I – Apólice de seguro sendo no mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões) por ônibus.

II- A empresa deverá ter registro na ARTESP e todos seus veículos que serão utilizados para o transporte de associados deverão ter registro na ARTESP, vinculado ao CNPJ da empresa.

III – Relação dos veículos (PLACAS), LIT, CRV e Seguro vinculado ao veículo, Registro ARTESP.

IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

V – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

VI – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

VII – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.

VIII – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

IX – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.

X – Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho, por meio da apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

OS VEICULOS QUE PRESTARAM SERVIÇOS DEVERÃO SER DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CONTRATADA, SERÁ PERMITIDO A CONTRATAÇÃO DE VEICULOS APENAS PARA VANS E MICRO-ONIBUS EM CASOS EVENTUAIS E COM AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA DESTA AEUA.

Aguardando oferecimento de preços até a data de 26/12/2018, na sede desta AEUA no endereço Rua: Renato Jardim, 459 – Centro – Altinópolis-SP (com prévio agendamento), maiores informações pelo telefone: (16) 9 9109-9252 – Adhemar;     (16) 9 9281-6022 – Heber.

Esta proposta está sendo enviada a outras empresas do mesmo ramo de atividades.

Altinópolis, 17 de Dezembro de 2018

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Presidente: Heber Augusto Dela Libera

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